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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

DEPARTAMENTO DE SAÚDE ANIMAL

 

Nota Técnica nº 11/2023/DSA/SDA/MAPA

Processo nº 21000.038206/2023-87

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE SAÚDE ANIMAL - DSA

Assunto: Detecção da infecção pelo  vírus da influenza aviária H5N1 em aves silvestres no estado do Espírito Santo, Brasil.

 

O Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (DSA/SDA/Mapa) notificou à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), em 15 de maio de 2023, a primeira detecção do vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) no Brasil, em três aves migratórias costeiras, sendo duas aves da espécie Thalasseus acuflavidus (trinta-réis de bando) e uma ave da espécie Sula leucogaster (atobá-pardo).

Os dois trinta-réis de bando foram encontrados debilitados em praias dos municípios de Marataízes-ES e de Vitória-ES nos dias 7 e 8 de maio, respectivamente, e encaminhados ao Instituto de Pesquisa e Reabilitação de Animais Marinhos (IPRAM), na zona urbana do município de Cariacica-ES (figura 1).

Os dois trinta-réis de bando recém introduzidos e um atobá-pardo que já se encontrava no IPRAM apresentaram sinais clínicos neurológicos entre os dias 8 e 10 de maio. Em 10 de maio, o médico veterinário do IPRAM  notificou a suspeita ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF/ES) que imediatamente realizou a investigação e colheita de amostras, conforme  ações previstas no plano de vigilância de influenza aviária.

As amostras foram processadas no Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de São Paulo (LFDA/SP), reconhecido pela OMSA, desde 2016, como referência internacional em diagnóstico de influenza aviária. O diagnóstico foi confirmado como IAAP H5N1 no dia 15 de maio de 2023.

A identificação e notificação dos casos suspeitos de IAAP em aves silvestres é resultado de um sistema de vigilância executado em parceria entre o Mapa, Ministério do Meio Ambiente (ICMBio e IBAMA) e Programa de Monitoramento de Praias (PMP). 

De acordo com o artigo 10.4.1 do Código Sanitário de  Animais Terrestres da OMSA, a detecção da infecção pelo vírus da IAAP em aves silvestres não compromete a condição do Brasil como país livre de IAAP e os demais países não devem impor restrições ao comércio internacional de produtos avícolas brasileiros como consequência da notificação.

Atualmente, o mundo vivencia a maior epidemia já registrada de IAAP e a maioria dos casos está relacionada ao contato de aves silvestres migratórias com aves domésticas de subsistência, de produção ou aves silvestres locais. Na América do Sul, desde outubro de 2022, já foram notificados focos da doença na Colômbia, Equador, Venezuela, Peru, Chile, Bolívia, Uruguai e Argentina, em alguns casos limitando-se a aves silvestres e outros atingindo aves domésticas de subsistência ou de produção. 

Foram intensificadas as ações de vigilância em populações de aves domésticas e silvestres em todo país, em especial nas regiões relacionadas a este evento . A depender da evolução das investigações e do cenário epidemiológico, novas medidas poderão ser adotadas pelo Mapa e pelos órgãos estaduais de saúde animal para evitar a disseminação da IAAP e proteger a avicultura nacional. A realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves continua suspensa em todo território nacional, de acordo com a  Portaria MAPA nº 572, de 29/3/2023

As ações de comunicação sobre a doença e as principais medidas de prevenção foram reforçadas com o objetivo de  aumentar a conscientização e sensibilizar a população em geral e os criadores de aves, em particular, com destaque para a imediata notificação de casos suspeitos da doença e para o reforço das medidas de biosseguridade nos estabelecimentos de produção avícola. O material da campanha  “Influenza Aviária? Aqui Não!”, lançado em janeiro deste ano, está disponível na página do Mapa. 

Todas as suspeitas de influenza aviária, que incluem sinais respiratórios, neurológicos ou mortalidade alta e súbita em aves devem ser notificadas imediatamente aos órgãos estaduais de saúde animal ou às Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária ou por meio da plataforma e-Sisbravet (https://sistemasweb4.agricultura.gov.br/sisbravet/manterNotificacao!abrirFormInternet.action).

Doença de notificação obrigatória à OMSA, a influenza aviária, também conhecida como gripe aviária, é uma doença viral altamente contagiosa que afeta principalmente aves domésticas e silvestres. Apesar de raras, cabe ressaltar que infecções humanas pelo vírus da influenza aviária podem ocorrer por meio do contato direto com aves infectadas (vivas ou mortas) ou ambientes contaminados (secreções respiratórias, sangue, fezes e outros fluidos liberados no abate das aves). Não há evidências de que a doença possa ser transmitida às pessoas por meio de alimentos devidamente preparados e bem cozidos. 

Adotando abordagem em saúde única, o Mapa trabalha em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente (ICMBio e IBAMA) e Ministério da Saúde objetivando a prevenção e  vigilância da ocorrência de influenza aviária no Brasil.


 

Figura 1. Localização dos focos de influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade em aves silvestres no Brasil.

 

EDUARDO DE AZEVEDO PEDROSA CUNHA

Diretor do Departamento de Saúde Animal


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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO DE AZEVEDO PEDROSA CUNHA, Diretor do Departamento de Saúde Animal, em 15/05/2023, às 19:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 21000.038206/2023-87 SEI nº 28597323