Todo agrotóxico ou afim destinado ao uso agrícola, pastagens ou na proteção de florestas plantadas para ser transportado, armazenado, comercializado e utilizado no estado do Piauí deve ser cadastrado na ADAPI e registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA ou IBAMA.
Relação de Agrotóxicos:
Documentos necessários:
I - Requerimento assinado pelo representante legal da empresa, dirigido ao Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí;
II - Cópia do certificado de registro no órgão federal competente;
III - Cópia do modelo de rótulo e bula, devidamente aprovados pelo Ministério da Agricultura - MAPA, Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
IV - Cópia do método de análise de resíduo do produto, por cultura, em papel timbrado, em português e assinado pelo representante legal da empresa fabricante;
V - Cópia do layout do rótulo aprovado;
VI - Cópia da monografia técnica do ingrediente ativo, autorizado pela ANVISA - Ministério da Saúde;
VII - Comprovante de recolhimento do devido pela prestação de serviço de cadastro de agrotóxicos e afins.