A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí – ADAPI, Lei Estadual nº 5.491, de 26 de agosto de 2005 , tem em sua estrutura básica, conforme art. 3º, inciso III a figura do Procurador Chefe que consolida a Procuradoria Jurídica da ADAPI, cujas atribuições são as constantes no art. 7º e seus incisos, do Decreto Estadual nº 12.074 de 30 de janeiro de 2006
A Procuradoria desenvolve inúmeras atividades concernentes as suas competências, a saber:
1) Pareceres Jurídicos – emissão de Pareceres Jurídicos em resposta às consultas formuladas pelos diversos setores da ADAPI, servidores e terceiros, especialmente relacionados aos Autos de Infração e Multa;
2) Defesas Técnico-jurídicas – representamos a ADAPI perante a Justiça por ocasião de processos judiciais, sendo as defesas elaboradas e protocoladas;
3) Representações Criminais – considerando o cometimento de crimes em desfavor de nossos fiscais agropecuários e de suas atividades são redigidas e protocoladas as Representações em diversos distritos policiais;
4) Termos de Contratos – elaboração de Contratos, na melhor forma do direito, a partir da provocação da Diretoria;
5) Termos de Cooperação Técnica – elaboração de Termos de Cooperação Técnica, na melhor forma do direito, com diversos órgãos e entidades da Administração Pública de forma a cooperarem com o desenvolvimento de ações pertinentes à defesa sanitária animal e vegetal, através de parceria entre os governos federal, estadual e municipal, com vigência em todo o território piauiense;
6) Portarias – seguindo todas as formalidades legais são elaboradas termos de Portarias submetidas à apreciação do Diretor Geral;
7) Instruções Normativas – em estrita obediência aos requisitos legais são elaboradas Instruções Normativas, também submetidas à apreciação da Diretoria;
8) Propostas de Leis e Decretos – com vistas a organizar e manter atualizada a legislação de nossa Agência foram redigidas propostas de Projeto de Lei e Propostas de Decretos Estaduais, todos devidamente encaminhadas ao Palácio de Karnak;
9) Capacitação de Fiscais Agropecuários – capacitação dos fiscais agropecuários para a autuação e aplicação das multas relativas às infrações à nossa legislação de defesa sanitária animal;
10) Processos de Auto de Infração e Multa – início do trâmite dos Processos Administrativos dos Autos de Infração e Multa, a partir da conferência dos documentos necessários para formalização do Processo, bem como emissão dos Pareceres Jurídicos para embasamento da decisão final do Diretor. Após Julgamento, este é encaminhado à USAV correspondente, anexado a um Mandado de Intimação e constando o resultado, no qual o intimado poderá pagar a multa ou recorrer no prazo de 30 (trinta) dias no local de emissão do Auto.
Destaque-se ainda que todos os atos administrativos que necessitam de publicações no Diário Oficial do Estado são encaminhados, controlados e acompanhados por esta Procuradoria, como por exemplo, os extratos de Contratos, Termos de Cooperação Técnica, Editais, Portarias, Instruções Normativas etc.