A Inspeção Vegetal assegura a identidade, a inocuidade, a qualidade, a conformidade, a idoneidade e a segurança higiênico-sanitária de produtos e subprodutos industriais e artesanais de origem vegetal.
A Classificação vegetal é uma importante ferramenta para o interesse público, pois atesta a qualidade física de produtos embalados e comercializados, estabelecendo parâmetros de qualidade para a definição e diferenciação dos preços de cada produto.
Produto registrados significam agregação de valor econômico, bem como a possibilidade de comercialização livre em todo território brasileiro e possivelmente para o exterior, entrando na pauta de exportação.
AMOSTRA
Para solicitar a classificação, o interessado deve enviar 4 amostras, de no mínimo 1kg cada uma, devidamente identificadas e lacradas. A amostragem deve ser em quantidade representativa do lote obedecendo a legislação específica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Cabe ao coletor a responsabilidade cívil da amostra.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 7.755 de 18 de março de 2022
Regulamenta a Lei no 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências. |