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Apresentação

A Inspeção Vegetal assegura a identidade, a inocuidade, a qualidade, a conformidade, a idoneidade e a segurança higiênico-sanitária de produtos e subprodutos industriais e artesanais de origem vegetal.


A Classificação vegetal é uma importante ferramenta para o interesse público, pois atesta a qualidade física de produtos embalados e comercializados, estabelecendo parâmetros de qualidade para a definição e diferenciação dos preços de cada produto.


Produto registrados significam agregação de valor econômico, bem como a possibilidade de comercialização livre em todo território brasileiro e possivelmente para o exterior, entrando na pauta de exportação.



AMOSTRA


Para solicitar a classificação, o interessado deve enviar 4 amostras, de no mínimo 1kg cada uma, devidamente identificadas e lacradas. A amostragem deve ser em quantidade representativa do lote obedecendo a legislação específica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Cabe ao coletor a responsabilidade cívil da amostra.


LEGISLAÇÃO


Lei nº 7.755 de 18 de março de 2022

Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial nos estabelecimentos que processam produtos de origem vegetal no Estado do Piauí.


Altera a Lei n° 7.755, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre a inspeção sanitária e insdustrial nos estabelecimentos que processam produtos de origem vegetal no estado do Piauí.

Delega e designa a competência interna de servidores para executar as disposições dos Arts. 2º e seguintes da Lei Estadual Nº 7755 de 18 de março de 2022.

Institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.

Regulamenta a Lei no 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.



Agência de Defesa Agropecuária do Piauí - ADAPI
Rua 19 de Novembro, 1980 - Morro da Esperança
Teresina-PI - CEP 64.002-000 Telefones: (086) 99462-1644 | (86) 2222-1710