A circulação de animais é, muitas vezes, responsável pela entrada e disseminação de vários tipos de doenças, diante disso, a Agência de Defesa Agropecuária do Piauí – ADAPI prevê, no Decreto 12.680 de 18 de julho de 2007, a fiscalização do trânsito de animais seus produtos e subprodutos. A fiscalização de tais atividades é regida pela Coordenação do Setor de Controle de Trânsito, que tem como principais ações:
- Coordenar e desenvolver a fiscalização sanitária de animais, produtos e subprodutos de origem animal, em conformidade com a legislação vigente;
- Servir de Barreira para a entrada de doenças e pragas exóticas no estado – PVA’s;
- Realizar fiscalizações volantes em locais estratégicos;
- Apreensão e inutilização de animais seus produtos e subprodutos quando em trânsito e em desacordo com a legislação;
- Manutenção da base de dados referente à emissão de documentos oficiais para o trânsito no âmbito intra e interestadual;
- Quarentena;
- Educação Sanitária.
Documentos Necessários
Os documentos zoossanitários para o trânsito inter e intra estadual de animais, produtos e subprodutos de origem animal, obedecerão aos requisitos gerais e específicos estabelecidos pelo MAPA e pela ADAPI, respectivamente (Art. 50 do Decreto 12.680).
Cada espécie animal possui uma norma específica para a emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA:
- Bovinos/Bubalinos
- Caprinos
- Ovinos
- Equinos
- Suínos
- Animais aquáticos
- Aves
OBS: Para o trânsito de animais de companhia (cães e gatos) somente será exigido atestado sanitário emitido por veterinário autônomo além da comprovação da vacinação anti-rábica.