O trânsito de animais, produtos e subprodutos de origem animal é parte da cadeia da Defesa Sanitária que tem como finalidade o controle, fiscalização, orientação e a conscientização de produtores e transportadores para manter a sanidade agropecuária do Estado. A fiscalização de tais atividades é regida pela Coordenação de Controle de Trânsito, estando suas ações amparadas pelo Decreto Estadual nº 12.680, de 18 de julho de 2007 bem como por legislações federais.
As ações de fiscalizações do trânsito agropecuário focam nas estratégias de prevenção da introdução e disseminação de pragas e agentes etiológicos de doenças que representam ameaças às atividades agropecuárias, preservando a sanidade dos rebanhos bem como a inocuidade e segurança alimentar dos produtos e subprodutos de origem animal.
Documentos Necessários
A GTA (Guia de trânsito Animal) é o documento obrigatório para trânsito dos animais (com exceção de cães e gatos), com identificação de origem e destinos dos mesmos, tornando possível o controle do trânsito, a rastreabilidade e a intervenção sanitária em caso de ocorrência de doenças.
A emissão da GTA é obrigatória para o trânsito tanto intraestadual como interestadual, independente da finalidade e obedece a normas e padrões estabelecidos para todo o país. Cada espécie animal apresenta normas específicas na emissão da GTA.
Para trânsito de produtos e subprodutos, os mesmos deverão portar o selo do Serviço de Inspeção aos quais foram submetidos - (SIM / SIE / SIF / SISBI / SELO ARTE / CIS-E).
OBS: Para o trânsito de animais de companhia (cães e gatos) somente será exigido atestado sanitário emitido por veterinário autônomo além da comprovação da vacinação anti-rábica.