O estabelecimento que comercializa agrotóxico, componentes e afins deve estar credenciado a uma central ou posto de recebimento de embalagens vazias licenciado no órgão estadual do meio ambiente e situado em local cujo acesso não dificulte a devolução pelos usuários.
Tríplice Lavagem
Após a utilização do agrotóxico a embalagem deve ser lavada três vezes (tríplice lavagem), inutilizada e armazenada em local apropriado e devolvidas, no prazo de 1 ano, ao estabelecimento onde foi adquirido.
Agência de Defesa Agropecuária do Piauí - ADAPI
Rua 19 de Novembro, 1980 - Morro da Esperança
Teresina-PI - CEP 64.002-000 Telefones: (086) 99462-1644 | (86) 2222-1710