PORTARIA MAPA Nº 665, DE 21 DE MARÇO DE 2024 - 84.99 kB Reconhece nacionalmente como livre de febre aftosa sem vacinação os Estados do AP, AM, BA, ES, GO, MA, MG, MS, MG, PA, PI, RJ, RR, SP, SE, TO e o DF; disciplina o armazenamento, comercialização, uso da vacina contra a febre aftosa e o trânsito de animais.