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Cadastro de lavouras
De acordo com a Portaria Nº 88, de 06 de setembro de 2024, que estabelece cadastro de lavouras de culturas anuais como medida fitossanitária no Estado do Piauí e dá outras providências. todos plantios de soja, milho e algodão estão obrigadas a serem cadastradas dentro dos limites mínimos de tamanho a seguir:

Soja: qualquer tamanho de área;
Milho e Algodão: plantios acima de 100 ha

Os cadastros do produtor, da propriedade e, conforme a necessidade, do seu responsável técnico da área, devem ser realizados a qualquer tempo e seus dados devem ser mantidos atualizados.
O cadastro da lavoura deve ser realizado por cultura e incluído suas variedades uma a uma até 15 dias após o plantio.

Para saber como realizar seu primeiro acesso ao Sidapi e como realizar o cadastro de lavou, assista aos vídeos abaixo em nosso YouTube, clicando no link.



Para acessar o Sidapi, clique aqui.


Agência de Defesa Agropecuária do Piauí - ADAPI
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