Instituído através de Legislação Federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o Programa Estadual de Erradicação da Febra Aftosa – PEEFA tem como objetivo erradicar a febre aftosa do Território Piauiense e sustentar essa condição sanitária, por meio de implantação e implementação de um sistema de vigilância apoiado na manutenção das estruturas do serviço veterinário oficial e participação da comunidade.
Desde sua criação, vem garantindo ao Piauí constante evolução no Status Sanitário Estadual:
- Em 2009 o Piauí conquistou o STATUS sanitário de médio risco para Febre Aftosa
- Em 2013 foi reconhecido como Zona Livre de Febre Aftosa
- Em 2014 recebeu o Certificado de Zona livre de febre aftosa com vacinação, da Assembléia Mundial dos Delegados da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE)
- Atualmente prepara-se para retirar completamente a vacinação no ano de 2020, seguindo o Plano Estratégico do PNEFA 2017-2026.
O que é Febre Aftosa?
É uma doença altamente contagiosa causada por vírus e que ataca os animais de casco fendido (partido), principalmente os bovinos, caprinos, ovinos, suínos e búfalos. A doença pode ser transmitida pelo contato com animais doentes, pelas fezes e urina, através de alimentos contaminados, pelas pessoas que lidam com os animais e pelos animais domésticos.
Quais são os sintomas?
Os animais com a doença apresentam febre alta, aftas (feridas) na língua e boca, babam muito e apresentam lesões nos cascos e tetos. Os animais não se alimentam e emagrecem progressivamente, reduzindo a produção de carne e leite.
Como se dá a vacinação?
1º Passo: Nos meses de vacinação (maio e novembro) os criadores de bovinos ou búfalos devem procurar uma loja de produtos agropecuários e comprar a vacina contra febre aftosa para os seus animais, lembrando sempre de exigir a nota fiscal. A vacina deve sair da loja sempre em um isopor com três partes de gelo para cada parte de vacina para garantir a conservação da vacina à temperatura ideal (2 a 8ºC).
Observação: Em maio vacinar todo o rebanho e em novembro somente os animais entre 0 e 24 meses. |
2º Passo: Na propriedade a vacina pode ser conservada na geladeira até o momento da aplicação, nunca na porta da geladeira, freezer ou congelador. Estes cuidados vão garantir a qualidade da vacina
3º Passo: A vacinação dos animais deve ser realizada preferencialmente nos horários mais frescos do dia, o gado deve ser preso no dia anterior. A aplicação da vacina deve ser realizada de maneira tranquila, evitando-se agitação dos animais, prevenindo-se assim que ocorram acidentes com os animais e as pessoas que estão aplicando a vacina.
4º Passo: A pistola ou aparelho de vacinação e as agulhas devem ser esterilizados em água fervente, por no mínimo 15 minutos, e a agulha ser trocada a cada 10 aplicações. E deve haver disponível água fervente para lavagem das agulhas utilizadas para que elas possam ser reutilizadas.
5º Passo: Os animais devem ser bem contidos para evitar que se machuquem e a vacina deve ser aplicada na tábua do pescoço, por via subcutânea (entre a carne e o couro), com agulha 15x15, ou intramuscular (na carne), com agulha 30x15.
6º Passo: Após vacinar o rebanho, o criador deve procurar um escritório da ADAPI com a nota fiscal da vacina, o CPF do criador e a quantidade de animais de responsabilidade do criador.
HISTÓRICO DA VACINAÇÃO CONTRA A FEBRE AFTOSA NO PIAUÍ