A Covid-19 tem uma alta capacidade de transmissão e seu avanço é inevitável, porém, pode ser desacelerado com medidas básicas de higiene pessoal e distanciamento social, que precisam ser adotadas também no meio rural, onde a doença pode impactar a vida de muitas pessoas e inclusive afetar a produção de alimentos.
Buscando diminuir os riscos da pandemia do coronavírus (Covid-19) no setor da agropecuária piauiense na iminência de início da Campanha de Vacinação contra Febre Aftosa Etapa I-2020, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí – ADAPI, elaborou a cartilha “Vacinação contra Febre Aftosa Etapa I-2020 – Seu Rebanho Livre da Febre Aftosa, todos protegidos da COVID-19”.
A cartilha, que foi produzida com base em informações compartilhadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) e outros órgãos competentes, reforça as medidas de prevenção da contaminação e disseminação do coronavírus entre os produtores rurais e os trabalhadores da defesa agropecuária.
A intenção é que as recomendações sejam seguidas pelos produtores rurais piauienses nas revendas agropecuárias durante a aquisição de vacina; nas propriedades rurais no momento da vacinação dos animais; e nos escritórios da ADAPI para realização da declaração de vacinação.
Acompanhe a seguir algumas das orientações:
COMPRA DA VACINA:
-Dar preferência a comprar a vacina pela internet/telefone e receber em casa (Delivery) ou encomendar com antecedência e combinar o recebimento;
VACINAÇÃO:
-Procurar manter distância mínima de 2 metros entre as pessoas durante o manejo com os animais;
-Evitar que pessoas que não estejam diretamente ligadas ao processo de vacinação permaneçam no local.
DECLARAÇÃO DA VACINAÇÃO:
-Por conta da Pandemia da COVID-19, nesta etapa, os produtores poderão realizar a certificação de 03 formas:
1-Declaração online no SIGADAPI;
2-Enviando a certificação preenchida (foto ou escaneada) por email ou pelo celular;
3-Presencial, nos escritórios da ADAPI: somente poderá entrar no escritório da ADAPI o produtor que estiver de MÁSCARA; para evitar aglomeração no escritório somente será permitida 01 pessoa por atendimento e o produtor aguardará que o servidor da ADAPI autorize a entrada no escritório ou a aproximação até a mesa de atendimento.
A cartilha estará à disposição para consultas no site e nas redes sociais da autarquia. Veja o link: Arquivo PDF