O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA, publicou no dia 15/07/2020 no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa Nº 48 que aprova as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa – PNEFA. A norma faz uma atualização dos atos normativos aos novos conceitos internacionais, prevista no cronograma do PNEFA para o avanço do status sanitário do país para: livre de febre aftosa sem vacinação, segundo diretrizes da Organização Mundial de Saúde Animal – OIE.
Entre as principais mudanças estão a permissão do ingresso de animais vacinados para o abate e exportação em zona livres sem vacinação e a permissão de retorno de animal originário de zona livre sem vacinação, para participação em feiras ou centrais de inseminação localizadas em zona livre com vacinação.
A IN prevê a obrigatoriedade da atualização cadastral do rebanho pecuário pelo produtor, pelo menos uma vez por ano e a obrigatoriedade de cadastro dos transportadores de animais junto ao Serviço Veterinário Oficial – SVO.
A IN 48 entra em vigor no dia 03 de agosto de 2020.
Simone Lima – Coordenadora do PEEFA.