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ADAPI e ACAPI, parceria promoverá o recolhimento itinerante de embalagens de agrotóxicos no estado.
26/07/2023 - 10:58  
  
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Na última terça, dia 25 de julho, técnicos da Adapi se reuniram com a diretoria da Associação do Comercio Agropecuário do Piauí (ACAPI), para discutir ações conjuntas de recolhimento itinerante de embalagens de agrotóxicos, bem como a elaboração de um Termo de Cooperação entre Adapi e Acapi, com finalidade de levar essa mesma ação para diversos municípios do estado, propondo parcerias com as prefeituras, buscando assegurar o recolhimento seguro e adequado dessas embalagens.

A última ação nesse sentido realizada pela ACAPI ocorreu em 2019, desde então a associação relata uma série de dificuldades na logística desse recolhimento, que impossibilitaram a realização de novas coletas. É nesse sentido que a Adapi pode colaborar disponibilizado nossa estrutura técnica e mobilizando campanhas de divulgação, educação sanitária e conscientização da população para a relevância do recolhimento adequado dessas embalagens.

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Ao utilizar o defensivo, é necessário fazer o descarte da embalagem vazia e este processo deve ser feito de modo correto, seguindo uma série de recomendações sanitárias, conforme explica o coordenador de controle de agrotóxicos da Adapi, Olavo Castelo Branco: “O passo a passo para descarte correto das embalagens de agrotóxicos, passa pela limpeza dessas embalagens, através do processo da tríplice lavagem ou a lavagem sob pressão. As embalagens rígidas também devem ser cortadas ou furadas para poder inutilizar o recipiente. Após a limpeza e inutilização, as embalagens descartadas devem ser colocadas nas embalagens secundárias ou em embalagens de resgate, que devem ser adquiridas com o revendedor. O descarte final das embalagens de agrotóxicos limpas e prontas para devolução deve ser feito em postos de recebimento indicados pelo revendedor no corpo da nota fiscal.”

Além da decomposição das embalagens demorarem mais de 100 anos, os agrotóxicos são produtos químicos fortes que trazem risco ao meio ambiente e ao homem. O descarte das embalagens, se feito de maneira inadequada, pode contaminar o solo e água, sendo prejudicial para as plantas aquáticas, peixes e animais terrestres e, inclusive, oferecendo alto risco de intoxicação humana, tanto aguda, como crônica.

“A intoxicação aguda ocorre alguns minutos ou algumas horas após a exposição excessiva ao produto, apresentando efeitos rápidos sobre a saúde. Essa intoxicação pode ser leve, moderada ou grave. A intoxicação crônica decorre de repetidas exposições aos defensivos agrícolas, geralmente durante longos períodos. Os quadros clínicos dessa intoxicação são indefinidos, pois normalmente a exposição foi com produtos de tipos diferentes. A manifestação dessa intoxicação pode ocorrer em vários órgãos e sistemas, com destaque para os problemas imunológicos, hematológicos, hepáticos, neurológicos, malformações congênitas e tumores”, explica Ozael Valério, engenheiro agrônomo, fiscal estadual agropecuário e gerente de defesa vegetal da Adapi.

Pela Lei federal nº 9.974/00 a responsabilidade do descarte de embalagens de agrotóxicos é de todos que fazem parte da cadeia de produção e utilização. Ou seja, das empresas de fabricação, dos lojas de venda, revenda, postos de recebimento e também do produtor. Formando assim o ciclo produção-venda-uso-retorno, caracterizando a logística reversa.

No Brasil, o programa de logística reversa é denominado Sistema Campo Limpo, gerenciado pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV). Esse programa tem objetivo de promover a destinação correta das embalagens vazias dos produtos agrícolas por meio da integração dos diferentes elos desse ciclo. Pela legislação, as embalagens vazias precisam ser devolvidas em até um ano. Ignorar essa medida pode ocasionar pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa no valor definido pela Justiça, podendo variar de R$ 500 a R$ 2 milhões, dependendo do caso em questão.

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Após o descarte correto das embalagens de agrotóxicos, cabe aos postos de recebimento de embalagens recolhe-las, verificar se estão limpas e separadas por tipo, para então encaminha-las para as centrais de recebimento de embalagens, onde serão compactadas e ocorrerá a emissão de uma ordem de coleta para o inpEV, que providenciará o transporte para reciclagem ou incineração, completando o Sistema Campo Limpo da logística reversa. E é para garantir que essa última etapa do processo seja realizada com sucesso, que Adapi e Acapi se mobilizam em parceria.

João Rodrigues, diretor geral da Adapi, exalta a parceria da Adapi com a Acapi e a importância do serviço de recolhimento nos pequenos municípios do interior. “Muitos pequenos produtores provenientes da agricultura familiar ou mesmo de subsistência, têm dificuldades de transportar essas embalagens aos pontos de recebimento ou mesmo têm conhecimento da existência desses postos. A fim de sanar essa situação, o recolhimento itinerante das embalagens pela Adapi/Acapi passaria a ser realizado seguindo um cronograma pré estabelecido e divulgado nos municípios do interior do estado com a ajuda da administração pública local, buscando alcançar até mesmo o mais recluso produtor, primando pela saúde ambiental e da população”.



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