A ADAPI atua na vigilância das doenças de notificação obrigatória que são de interesse para a Defesa Sanitária Animal. A lista dessas doenças é estabelecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) através da Instrução Normativa nº 50/2013-MAPA e Portaria nº 19/2015 do Ministério da Pesca e Aquicultura.
A notificação imediata de ocorrências à ADAPI é de fundamental importância para a proteção da pecuária nacional e da saúde pública. Muitas doenças podem causar sérios impactos na produção animal e na saúde humana, tal como as zoonoses, que são aquelas doenças que podem ser transmitidas de animais para humanos ou de humanos para os animais.
O Diretor Geral da ADAPI, João Rodrigues Filho, instituiu através da Portaria nº 134 de 30/10/2023 o protocolo formal para notificação da ocorrência de doenças zoonóticas entre o serviço de saúde animal (ADAPI) e o Sistema Único de Saúde (SUS), representado pela Secretaria Estadual de Saúde (SESAPI) e Secretarias Municipais de Saúde.
A referida Portaria objetiva que o protocolo para notificação promova o diagnóstico rápido e a pronta reação no atendimento de ocorrências, a fim de impedir a disseminação e permitir o controle ou erradicação de zoonoses.
Lembramos que a notificação da suspeita ou ocorrência dessas doenças é obrigatória para qualquer cidadão ou produtor, bem como, para todo profissional que atue na área de Diagnóstico, Ensino ou Pesquisa em Saúde Animal e pode ser realizada presencialmente em uma das unidades de atendimento da SADA/ADAPI ou através dos seguintes canais:
ü WhatsApp: (86) 99462-1644
ü Site da ADAPI: http://www.adapi.pi.gov.br/contato.php
ü Link do e-SISBRAVET disponível na BIO e site da ADAPI
ü Telefone: (86) 2222-1710
E-mail: epidemiologia@adapi.pi.gov.br