A Secretaria de Assistência Técnica e Defesa Agropecuária e a Adapi repudiam o desacato contra uma fiscal estadual agropecuária de Uruçuí ocorrida no último dia 22 de fevereiro. A servidora, que não quer ser identificada, foi agredida verbalmente através de uma ligação telefônica quando fazia o atendimento a um engenheiro agrônomo e responsável técnico de uma multinacional de insumos agropecuários.
Na ocasião, a fiscal estava realizando auditorias em receituários agronômicos, quando se deparou com erros básicos de preenchimento nos mesmos, pelo profissional, os quais a fizeram seguir a lei e o decreto estadual, lavrando, portanto, auto de infração de imediato.
Diante da falta de endereço físico do autuado, a mesma, amistosamente, entrou em contato, por telefone, com o responsável técnico em questão, para informar sobre a infração cometida e solicitar seu endereço de correspondência, quando foi surpreendida com ameaças e palavras impublicáveis e desrespeitosas à sua pessoa e atividade fiscal, com constrangimento e desacato.
Diante do comportamento agressivo e as ofensas de cunho machista proferidas, a servidora findou a ligação. O autuado ainda chegou a retornar a ligação por diversas vezes.
Lembramos que desacato é crime, conforme o Código Penal Brasileiro:
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Todas as providências cabíveis serão tomadas, através da procuradoria da ADAPI, para que fatos como esse não ocorram mais.