Uma ação conjunta da Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (Adapi) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-PI) nos dia 25 e 26 de junho ajudou a coibir a comercialização de agrotóxicos e afins fracionados e produtos comercializados para culturas não registradas no Ministério Agricultura e Pecuária.
Os fiscais estaduais agropecuários, engenheiros agrônomos Karlyson Carvalho e Ruy Lobão se deslocaram da sede, em Teresina, com destino a Bom Jesus, compor a equipe com fiscais do CREA Paulo George e Gilberto dos Santos, com a finalidade de fiscalizar revendas de agrotóxicos e apurar uma denúncia de venda fracionada de agrotóxico em uma revenda no mesmo município. A ação foi conjunta com uma equipe local de fiscais do CREA composta pelos técnicos Paulo George e Gilberto dos Santos.
A equipe inicialmente apurou a denúncia de venda fracionada e, ao chegar ao local e fazer todo o levantamento, encontrou muito material para esse tipo de infração, como embalagens de agrotóxicos abertas vazias, garrafas pets com suas tampas e um funil, além de 88,5 Kg e 95,4 L de produto vencido, sendo os mesmos interditados e o proprietário autuado.
Outras 5 revendas foram fiscalizadas, sendo uma trabalhada a orientação de todo o protocolo para registro, devido ao interesse em começar a atividade de comercialização de agrotóxicos, enquanto as outras 4 revendas estavam com seus registros vencidos, tendo sido iniciado todo o procedimento de legalização da atividade, iniciando pelo laudo de vistoria, realizado de imediato.
“Os produtos vencidos foram interditados para recolhimento do fabricante para destinação adequada e o proprietário foi autuado por esta comercializando agrotóxicos fracionados. A infração é considerada gravíssima, pois os agrotóxicos comercializados não possuem rótulo e nem bula com informações importantes sobre dosagem, intervalo de segurança, período de carência, classe de uso, classe toxicológica, primeiros socorros etc. Sem essas informações o usuário pode ocasionar além de prejuízos econômicos no campo, colocar o meio ambiente exposto em risco e também a saúde pública”, explicou Olavo Castelo Branco, coordenador do controle de agrotóxicos da Adapi.
Compra legalizada
A Adapi informa que agrotóxicos só podem ser vendidos por comércio devidamente registrado, o que pode ser identificado por um documento emitido pelo órgão, estilo Alvará, que deve ficar em local visível e renovado anualmente, além da empresa ser obrigada a emitir Nota Fiscal de compra, exigir o receituário agronômico e receber a embalagem vazia do produto que o cliente comprou.
ATENÇÃO!
Produtor, fique atento ao prazo de entrega de sua embalagem vazia que é de até 1 ano após a data de compra na nota fiscal.