Conforme a Portaria nº 88, de 06 de setembro de 2024, serão exigidos cadastros das seguintes culturas:
Soja: qualquer área;Milho e Algodão: área cultivada acima de 100 hectaresO cadastro deverá ser realizado a cada safra e poderá ser realizado pelo proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título até 15 dias após o término do plantio.
Todo o processo será via sistema SIDAPI, desde o cadastramento até a emissão de boletos de taxas, o que ocorrerá gradativamente até o fim de 2024, digitalizando o sistema.
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aqui.e dando mais autonomia, conforto e agilidade aos produtores rurais do Estado.