O Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa, publicou em 10 de agosto de 2023 a Portaria SDA nº 871, que aprova os procedimentos de trânsito de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico, de resíduos da exploração pecuária e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas. As cargas que antes eram transportadas amparadas pelo CIS-e passarão a transitar amparadas pela GTS, que permitirá a rastreabilidade dos subprodutos de origem animal, possibilitando o monitoramento da origem e destino dos mesmos, mitigando o risco de contaminação dos rebanhos.
Em atendimento às diretrizes do Mapa, a Adapi através da Gerência de Trânsito está em fase de finalização da portaria que aprova os procedimentos para o cadastro de estabelecimentos manipuladores de subprodutos de origem animal não comestível e credenciamento de profissionais aptos para emissão de GTS.
Quais produtos precisam de GTS para serem transportados?
A GTS deve ser emitida para transportar subprodutos de origem animal não comestíveis que serão usados para fins industriais e/ou técnicos.
Se enquadram nesta categoria itens como: couro e produtos derivados, escamas, bexiga natatória e produtos derivados, ossos e produtos derivados, lã, pelos animais, penas e plumas, cascos ou chifres e derivados, gelatinas não comestíveis, troféus de caça, cordas fabricadas a partir de tripas de animais sem uso na indústria de alimentos (cordas para instrumentos musicais, para itens esportivos), sebo e óleos animais que não são destinados à alimentação animal.
Cera de abelha, bile animal conservada, sais e ácidos biliares, Cordas fabricadas a partir de tripas de animais para uso em saúde (ex.: cordas destinadas à fabricação de fios cirúrgicos), insumos laboratoriais (ex.: peptonas ou peptonados; extratos de órgãos; produtos enzimáticos; sangue e produtos derivados do sangue, como soro ou plasma, inclusive de fetos, esterilizados ou não)
Quem precisa se cadastrar para a emissão de GTS?
Tanto o profissional responsável técnico por estabelecimento que manipula subprodutos de origem animal não comestível como o estabelecimento manipulador precisam estar cadastrados na Adapi. A portaria que está sendo finalizada orientará as diretrizes do cadastramento.
IMPORTANTE:
Não há alteração no trânsito de cargas vivas, que continuará com a exigência da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), nem de produtos alimentícios de origem animal, cujo transporte deve observar as regras já existentes conforme tipo de produto e de selo de inspeção sanitária.
Para mais informações:
Daniela Rabelo
Gerente de Trânsito – Adapi
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