Em razão da notificação
(https://wahis.woah.org/#/in-review/6317), pela Hungria, da ocorrência de febre aftosa em bovinos, e a consequente perda do status de país livre da enfermidade junto à Organização Mundial de Saúde Animal, o Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA expediu o Despacho 520 (410472233). O documento determina a suspensão das importações de produtos de ruminantes e suínos, não submetidos a processos de mitigação de risco, conforme Código Terrestre da OMSA, produzidos depois de 17 de fevereiro de 2025, bem como de ruminantes e suínos vivos, e material de multiplicação obtidos desses animais.
Excluem-se dessa suspensão, as mercadorias consideradas seguras, podendo ser importadas sem necessidade de mitigação adicional, estão listadas abaixo:
1. Leite submetido ao tratamento UHT e seus derivados;
2. Produtos cárneos tratados termicamente em um recipiente hermeticamente fechado com um valor F0 de 3 ou superior (esterilização de 3 minutos a 121º C);
3. Farinha proteica;
4. Gelatina;
5. Embriões bovinos coletados in vivo, processados e armazenados de acordo com o Capítulo 4.8;
6. Peles tratadas com cal, peles em conserva e couro semiprocessado;
7. Ração seca extrudada para animais de estimação.
A Sada, através da Adapi, continua firme em seu compromisso de fiscalização e atualização dos cadastros, conforme determinações do Mapa e legislação estadual, visando a conquista do reconhecimento internacional de livre de Febre Aftosa sem vacinação pela OMSA (Organização Mundial da Saúde Animal), que contribuirá para o aumento do valor agregado de nosso rebanho e abrirá portas de exportações para nossos agropecuaristas.
Por Paulo Segundo, ascom da Adapi