Instituída através da Lei Nº 5.491 de 26/08/2005 e Regulamentada pelo Decreto Nº 12.074, de 30/01/2006, tendo iniciado suas atividades em março de 2006, a ADAPI - Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí surgiu em razão da necessidade da manutenção e desenvolvimento do controle sanitário animal e vegetal e regulação da comercialização e utilização de agrotóxicos no Piauí.
Dentre todas as suas linhas de atuação, a que tem maior destaque é a Campanha de Vacinação Contra a Febre Aftosa, devido as implicações que a doença pode causar ao rebanho, produtores, mercados consumidores e as relações comerciais do Estado. Antes mesmo da fundação da Agência, o Piauí, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, já realizava um amplo trabalho nesse sentido, contudo, após a criação da ADAPI, e devido sua capilaridade e grande corpo técnico especializado, os índices de cobertura de vacinação puderam crescer ainda mais chegando próximos à totalidade do rebanho bovideo Piauiense, vacinando até 98,75% deste.
De risco desconhecido, o Estado avançou para médio risco, até alcançar o status nacional de área livre de Febre Aftosa com vacinação, no ano de 2013, e logo após, no ano de 2014, recebeu o reconhecimento internacional da OIE - Organização Mundial de Saúde Animal. Certificados que vêm a acrescer à pecuária, especialmente das espécies bovina, caprina, ovina e suina, e oportunizar cada vez mais o desenvolvimento econômico do Piauí.
Seguindo o histórico de avanços constantes na Defesa Agropecuária do Estado, a ADAPI vem informar sobre a alteração da estratégia de vacinação Contra a Febre Aftosa no Estado do Piauí, que a partir da segunda etapa da Campanha de 2017, irá mudar, adequando-se ao novo plano estratégico do Programa Nacional de Febre Aftosa (PNEFA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Anteriormente, em cada uma das duas etapas semestrais, TODO o rebanho bovídeo Piauiense era vacinado. A partir de agora funcionará da seguinte forma: a primeira fase da Campanha, que acontece sempre no mês de Maio, continuará da mesma forma, com TODO o rebanho sendo vacinado. O que muda é a segunda etapa, no mês de Novembro, em que apenas os animais com até 24 meses de idade (2 anos) deverão ser vacinados. Tais mudanças representam considerável economia para os produtores, o que espera-se, inclusive, ser mais um fator engajador destes e auxiliador no aumento da cobertura de vacinação estadual.
Lembrando que, mesmo na segunda etapa da Campanha, os produtores ainda deverão comparecer aos postos da ADAPI, ainda que não possuam animais na faixa vacinal, para atualização cadastral de seu rebanho.
Autoria: Sidney Cardoso