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NOTA DE ESCLARECIMENTO
11/04/2019 - 18:01  
  
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Diante das últimas informações veiculadas no Estado sobre as ações da Agência, através do GEASE (Grupo Especial de Atenção às Enfermidades Emergenciais ou Exóticas) para a eliminação do foco de Peste Suína Clássica (PSC) no Estado do Piauí, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí – ADAPI, vem a público esclarecer que: 

1- Sobre a informação veiculada de que “já são mais de 15 (quinze) focos, a maioria na região do médio Parnaíba”, a ADAPI informa que até o presente momento SÓ EXISTE UM FOCO DA DOENÇA NO ESTADO, conforme informado por Notas Técnicas oficiais. 

2- Exames laboratoriais confirmaram a existência da doença, até o presente momento, em apenas uma propriedade, localizada no município de Lagoa do Píauí – PI. 

3- Sobre a informação de que os animais estão sendo “mortos na bala” afirmamos que o Grupo GEASE segue rigorosamente a legislação federal, isto é, a Instrução Normativa Nº 27, de 20 de abril de 2004, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, que aprova o Plano de Contingência para Peste Suína Clássica, a ser observada em todo território nacional, na forma de seu anexo, mais precisamente no inciso VIII, que determina os PROCEDIMENTOS A SEREM EXECUTADOS NA EMERGÊNCIA SANITÁRIA, alínea e. Operacionalização. Somente após análise minuciosa da situação de emergência, é que se decide pelo sacrifício sanitário dos animais da região do foco seguindo o protocolo com a utilização do rifle sanitário, técnica recomendada pela legislação e adotada, inclusive, em outras partes do mundo. 

4- Sobre a ADAPI estar “dizimando o rebanho sem laudos sanitários”: a circulação do vírus na região já está comprovada cientificamente através de exames laboratoriais realizados no Laboratório Oficial. Ademais, somente os animais susceptíveis da região do foco, e que tiveram contato direto com animais diagnosticados positivos, é que serão sacrificados e taxados para posterior indenização. Os animais com contato indireto, terão a situação avaliada pelo GEASE para determinação das medidas a serem tomadas. 

5- O sacrifício sanitário de animais está normatizado no mesmo instrumento legal citado anteriormente, em seu anexo, inciso VIII, item 1.2 Sacrifício Sanitário, alínea a, que determina que “suínos acometidos de PSC e os seus contatos diretos serão submetidos ao sacrifício sanitário (...) após avaliação dos mesmos em um prazo de 24 horas (...)”. 

6- O Piauí ainda se encontra na zona não livre de PSC, desta feita, nunca existiu nenhum documento emitido pelo MAPA, com exigência de confirmação sanitária de existência ou não de tal doença em território piauiense, para a compra e venda de grãos no Estado. Portanto, a existência no território piauiense da PSC (Peste Suína Clássica) não gera nenhuma restrição ao comércio de milho ou qualquer outro grão, mel ou insumo agropecuário dentro do Estado ou no comercio interestadual. 

7- Ratificamos que a única restrição existente, e regulamentada através da Portaria DG ADAPI Nº 29/2019 de 10/04/2019, está relacionada ao trânsito de suínos (porcos ou javalis), seus produtos e subprodutos. A portaria publicada na data de hoje permite o trânsito desses animais dentro do Estado apenas para a finalidade ABATE e em estabelecimentos registrados na ADAPI com o Serviço de Inspeção Oficial especificados em anexo da portaria, excetuando-se desta liberação os suínos provenientes de estabelecimentos situados dentro das zonas de proteção e vigilância delimitadas a partir do foco de PSC. Outras finalidades estão proibidas. Esta portaria também proíbe aglomerações de animais da espécie suídea em território piauiense. 

8- As ações de fiscalização do trânsito foram intensificadas nos Postos de Vigilância Agropecuária da ADAPI localizadas nas fronteiras do Estado, bem como em fiscalizações volantes realizadas dentro do Piauí. Ante ao exposto, solicitamos a compreensão dos produtores e criadores do Piauí no sentido de que só adquiram animais que adentrem no território estadual pelos corredores oficiais estabelecidos em portaria e portando os documentos zoossanitários exigidos pela legislação, para a própria segurança dos rebanhos e com o intuito de evitar a circulação e disseminação do vírus da PSC no restante do Estado. 

A ADAPI reafirma seu compromisso e obrigação de elaborar, coordenar e executar a política de Defesa Agropecuária no Estado do Piauí, realizando seu trabalho sempre de forma responsável e primando pelo desenvolvimento econômico do setor primário piauiense. 

Reiteramos que trabalhamos para o benefício do criador/produtor, buscando a valorização do que é produzido aqui no estado do Piauí e não contra os mesmos. 

Teresina 11 de abril de 2019. 
A DIREÇÃO
Agência de Defesa Agropecuária do Piauí - ADAPI
Rua 19 de Novembro, 1980 - Morro da Esperança
Teresina-PI - CEP 64.002-000 Telefones: (086) 99462-1644 | (86) 2222-1710